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Fórum de Filantropia: “podemos fazer mais, inclusive com o imposto de renda”

25/10/2023

A destinação do Imposto de Renda para doação foi um dos temas debatidos durante o Fórum de Filantropia Região Metropolitana de Belo Horizonte, ocorrido na última terça-feira (24/10). Durante a mesa redonda “Ganha-ganha: benefícios do Investimento Social”, a consultora de gestores e entidades do terceiro setor, Daniela Balbina lembrou como a sociedade pode fazer muito mais se apenas mudar a forma como declara seu imposto de renda. 

“A destinação do imposto de renda para doação é 3% do seu real potencial. Imagine esse montante se todos – pessoas físicas e empresas – fizessem suas destinações”, destacou. 

Segundo dados da Receita Federal, o potencial de destinação de valores referentes a pessoas físicas no Brasil, em 2022, foi de R$ 9,65 bilhões, dos quais somente R$ 278 milhões foram doados oficialmente. Já em relação a pessoas jurídicas, somente R$ 774 milhões foram destinados a projetos sociais e culturais no ano passado, de um potencial de R$ 3,3 bilhões.

Participante da mesa, o Diretor Institucional da Fundação CDL Pró Criança, Adriano Boscatte, destacou que esse é, de fato, um tema sensível e que ainda esbarra em cultura. “É comum o empresário deixar para última hora e dizer ‘ano que vem prometo que eu faço’. Para mudar isso é preciso um trabalho de formiguinha e com bastante antecedência”, disse.

Já o Fundador da VOL – plataforma de soluções inteligentes para o voluntariado no Brasil – e consultor em voluntariado, Roberto Ravagnani, lembrou a responsabilidade dos contadores nessa mudança de cenário. 

“É também uma questão de educação do contador. Ele precisa passar essa pauta aos seus clientes. Temos atuado junto ao Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo para fazer com que esses profissionais entendam essa oportunidade e orientem seus clientes da melhor forma possível”, disse.

Como acontece a destinação?

Normalmente, o Imposto Devido de cada contribuinte vai para a União. Mas, ao fazerem sua apuração do imposto de renda, pessoas físicas e empresas podem destinar parte do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos das Pessoas Idosas. E o contribuinte não paga nada a mais por isso!

Essa doação pode ser feita de duas formas: doando um valor ao Fundo de preferência e lançando esta doação como uma dedução no próximo IRPF; ou na própria declaração. 

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido. Veja aqui como fazer isso. Já as empresas podem destinar até 1% do imposto devido aos fundos. Confira aqui um passo a passo.

 

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